Como Participar

REGULAMENTO – #SHOPPINGBARRA

 1. EMPRESA PROMOTORA. CONDOMÍNIO BARRA, condomínio edilício, com endereço na Av. Centenário, nº 2992, Chame-Chame, nesta capital, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.275.232/0001-92, neste ato representado por sua Administradora ENASHOPP – Empresa Nacional de Administração de Shopping Center Ltda., com sede à Av. Tancredo Neves, 450, – Ed. Suarez Trade, – 30ª andar – S/3002 – CEP 41820-020, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº04.075.619/0001-16, neste ato representada na forma do seu contrato social.

2. DA CAMPANHA.

2.1. A Campanha será executada na rede social denominada Instagram.

2.1.1. A PROMOTORA se compromete a garantir a segurança da execução da Campanha no ambiente da referida rede social.

2.1.2. Na Campanha haverá total isenção de responsabilidade do Instagram por cada pessoa participante.

2.1.3. Esta Campanha não é de nenhuma forma patrocinada, endossada, administrada ou associada ao Instagram.

2.1.4. Ao participar da Campanha, o participante está fornecendo informações para a PROMOTORA e não para o Instagram.

2.2. A participação nesta Campanha é facultativa, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita de todas as condições deste Regulamento.

2.3. A “Campanha” tem como objetivo publicar no site www.shoppingbarra.com as fotos marcadas com a hashtag #shoppingbarra pelos participantes e escolhidas pela equipe do Shopping Barra

2.3.1. Para a participação nesta Campanha não será exigida a compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa PROMOTORA ou de terceiros.

2.4. As fotos serão utilizadas para divulgação da PROMOTORA e a participação da mesma não está vinculada ao recebimento de prêmio, valor ou qualquer tipo de contraprestação.

3. DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA E DO PRAZO DA CAMPANHA.

3.1. A Campanha será realizada, única e exclusivamente, para pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 anos, residentes e domiciliadas no território brasileiro.

3.2. A Campanha será realizada por tempo indeterminado.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

4.1. A participação na Campanha é aberta para pessoas físicas que preencherem as condições estipuladas neste Regulamento.

4.2. É vedada a participação de menores de idade.

4.3. A qualquer tempo, os participantes ou pais e/ou representantes legais de participantes menores de idade poderão solicitar a exclusão dos mesmos da Campanha, através de envio de e-mail para o endereço eletrônico [email protected] , ficando neste caso, a PROMOTORA isenta de qualquer responsabilidade, não sendo devida qualquer indenização aos mesmos.

4.4. A Campanha será realizada através das redes sociais Instagram e todos os usuários interessados em participar deverão estar devidamente cadastrados na redes sociais citadas anteriormente, com uma conta válida e com perfis públicos. Caso o perfil seja bloqueado para visualização a foto não será carregada na página.

5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO.

5.1. No dia 19/06/2015, a PROMOTORA lançará a Campanha no Instagram, Facebook e Twitter e os usuários interessados em participar deverão postar, por sua livre e espontânea vontade, uma foto na rede social Intagram sua com o tema utilizando a hashtag #shoppingbarra.

5.2. Cada usuário poderá participar quantas vezes desejar.

5.3. Após a postagem, as fotos serão exibidas no site shoppingbarra.com.

5.4. Caso a foto do usuário não queira que sua foto seja divulgada, o mesmo deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico [email protected] e aguardar o prazo de 48 horas para a remoção da mesma.

5.5. A PROMOTORA realizará moderação das fotos recebidas e poderá realizar triagem de conteúdo, desclassificar as fotos consideradas inadequadas, cadastros inconsistentes (dados ou perfis falsos), com uso indevido/menção de marcas, pessoas públicas ou de terceiros, utilização de palavras e termos inapropriados ou que violem a política ou imagem da PROMOTORA, conforme seu exclusivo critério, não sendo devida qualquer indenização/pagamento aos participantes excluídos.

5.5.1. A moderação poderá ocorrer em até 03 (três) dias, contados do recebimento da foto.

5.6. As fotos enviadas serão objeto de avaliação de uma equipe do Shopping Barra, não serão postadas fotos com cunho ofensivo, imoral, racista, discriminatório, com teor ilícito, ou imagens que estimulem atos que possam colocar em risco a saúde, segurança e vida da audiência, consideradas abusivas, bem como que façam menção negativa, direta ou indireta, ao Shopping Barra ou a qualquer marca, produto e/ou serviço a ele vinculado e/ou que façam menção, direta ou indiretamente, a qualquer marca, produto e/ou serviço de terceiros, bem como às suas campanhas, slogans ou quaisquer sinais distintivos.

5.7. Ao usar a hashtag #Shoppingbarra o participante declara que é autor da foto enviada para esta Campanha respondendo penal e civilmente por esta informação, isentando a PROMOTORA de qualquer responsabilidade.

5.8. Os participantes serão responsáveis pela utilização indevida de direitos autorais e conexos pertencentes a terceiros e responderão por eventuais danos causados a tais terceiros.

5.9. Quaisquer situações/questões não relacionadas neste Regulamento serão dirimidas pela comissão organizadora desta Campanha.

6. CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. O fornecimento de condições apropriadas de acesso às redes sociais Instagram, Facebook e Twitter é de responsabilidade da prestadora de serviços contratada pelo participante para tal finalidade, sendo de responsabilidade da PROMOTORA apenas a manutenção e disponibilização do endereço eletrônico da Campanha. Em caso de perda de conexão da rede, no momento de qualquer etapa de participação, não será devida qualquer indenização por parte da PROMOTORA, tendo o participante que aceitar a implicação da eventual falha.

6.1. A PROMOTORA possui plano de contingência para problemas nos sistemas envolvidos, a fim de não haver interrupção/falhas na execução da Campanha e/ou prejuízos aos participantes.

6.2. A PROMOTORA não se responsabiliza por participação não recebida por motivo de ordem técnica das linhas telefônicas (operadoras de telefonia fixa ou móvel), falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados para o banco de dados da Campanha.

6.3. Hipótese excepcional – Suspensão da Campanha. Havendo interrupção da Campanha ou na publicação do site promocional por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização, devendo a PROMOTORA, entretanto, dar prosseguimento aos serviços tão logo haja a regularização do sistema, nos moldes originalmente propostos, ou seja, sem prorrogação de datas.