A cobrança do serviço de estacionamento é um direito exercido pelos shoppings centers de todas as capitais brasileiras, com exceção de Salvador, por conta da impossibilidade de obter os alvarás que permitiam o exercício do direito assegurado no Supremo Tribunal Federal. Em janeiro de 2014, foi publicada a decisão do juiz Benedito da Conceição dos Anjos de cumprimento definitivo da sentença que garante aos shoppings o direito de propriedade dos estacionamentos, que estabelecia o prazo de 30 dias, a partir daquela data, para que a Secretaria Municipal de Urbanismo (SUCOM) liberasse o Termo de Viabilidade de Localização (TVL), sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por dia.
A ABRASCE pleiteou novamente o cumprimento definitivo da sentença, que foi reiterada em abril de 2015. A Prefeitura Municipal do Salvador expediu os TVLs e os shopping centers de Salvador filiados à ABRASCE exercerão o seu direito, a partir do dia 22 de junho de 2015.
Os valores praticados para carros serão de R$ 6,00 pelas duas primeiras horas e R$ 1,00 a cada hora ou fração adicional. Para motos, será cobrado R$ 4,00 para as duas primeiras horas e R$ 1,00 por hora ou fração adicional. Tanto para carros quanto para motos haverá uma tolerância de 30 minutos, que dispensará o pagamento dos tickets.
Abaixo os valores que serão praticados:
Período | Carros | Motos |
Até 2h | R$ 6,00 | R$ 4,00 |
Hora adicional ou fração de hora subsequente | R$ 1,00 | R$ 1,00 |
Carência (tolerância) | Até 30 min. | Até 30 min. |
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