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Promoção Dia dos Namorados Shopping Barra 2018

29 de maio de 2018
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Regulamento Promoção Namorados 2018 – Shopping Barra

 

  1. COMO PARTICIPAR

 

1.1 Qualquer pessoa física residente e domiciliada no Território Nacional poderá participar da Promoção Namorados 2018 – Shopping Barra, que será realizada no período compreendido entre os dias 29/05/2018 a 19/06/2018, sendo o período de participação de 29/05/2018 a 18/06/2018 até às 22h00.

 

1.2 A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos através de qualquer meio de pagamento em compras, nas lojas do Shopping Barra participantes da promoção, no período acima mencionado, o participante terá direito ao recebimento de 01 (um) cupom de participação, desde que preenchidos os termos e condições de participação ora estabelecidos.

 

1.2.1 O cliente que efetuar compras no valor igual ou superior a R$300,00 (trezentos reais) nos estabelecimentos comerciais participantes da promoção e apresentar suas notas fiscais no balcão de trocas no dia 31/05, 01/06, 02/06 e 03/06/2018, terá direito ao dobro de cupons.

 

1.3 Poderão ser somados até 05 (cinco) comprovantes de compra, desde que, o valor mínimo de cada nota fiscal seja de R$ 10,00 até completarem a quantia mínima necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo remanescente registrado no sistema e acumulado para ser somado a uma próxima troca, dentro do período de participação.

1.4 Para realização do cadastro inicial na promoção no Posto de Trocas o próprio participante munido de seus documentos originais deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, sexo, número da carteira de identidade (RG), número do CPF, telefones (com DDD) e e-mail, a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Será permitido, no entanto, que um terceiro representante efetue a troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s) cupom(ns) de participação em nome do participante já cadastrado, desde que apresente os documentos originais do participante favorecido.

1.4.1 Conforme Lei 10.048/2000, no Posto de Trocas haverá um caixa para atendimento prioritário.

1.5 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:

“Em qual shopping o dia dos namorados é mais especial?”

Resposta: (   ) Shopping Barra (  ) Outros

 

1.6 Os participantes desde já autorizam o envio de SMS (short message text) referente à sua participação nesta promoção pelo Shopping.

 

1.7 O cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de participação, sendo utilizado para registro das trocas futuras.

 

1.8 Na sequência, deverá depositar o(s) cupom(ns) corretamente e completamente preenchidos na urna localizada nas dependências do Shopping Barra durante todo o período de participação indicado no Regulamento.

 

1.9 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

 

1.10 Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

 

1.11 Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 2 (duas) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada ou não e contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping Barra reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.

 

1.12 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.

 

1.13 A nota fiscal física deverá ser mantida em poder do participante e apresentado no caso de contemplação para o recebimento do prêmio.

 

  1. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS

2.1 O Posto de Trocas, localizado no Shopping Barra funcionará de 29/05/2018 a 18/06/2018, de segunda a sábado, das 9h às 22h e aos domingos, das 13h às 21h. Nos dias em que o shopping funcionar em horário especial, o posto irá seguir o horário de funcionamento das lojas.

 

2.2 Para fins de participação, todos os cupons deverão ser depositados na urna localizada nas dependências do Shopping Barra durante todo o período de participação desta promoção, observado que no dia 18/06/2018, deverão ser depositados até as 22h00. Após o horário estipulado, a urna será lacrada e somente será aberta pouco antes da realização da apuração que acontecerá às 17h00 do dia 19/06/2018, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura.

 

  1. DA APURAÇÃO

 

3.1 Será realizada 01 (uma) apuração na promoção, sendo sorteado 02 (dois) prêmios no dia 19/06/2018, às 17h00, neste Shopping

 

3.2 Serão sorteados 02 (dois) cupons, manual e aleatoriamente, que tendo atendido a todos os requisitos de participação desta promoção, dará do 1º e 2º contemplado: 01 (um) Pacote de viagem de 5 noites, com direito a um acompanhante, para a cidade de Lisboa, incluindo bilhete aéreo em classe econômica pela TAP AIR PORTUGAL, hospedagem, café da manhã e jantar sem bebidas, no valor unitário de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

3.2.1 O pacote de viagem inclui:

 

– 2 (duas) Passagens em classe econômica para o trecho Salvador/ Lisboa/ Salvador;

– 5 (cinco) noites de hospedagem em apartamento duplo standard em hotel 4 (quatro) estrelas; 

– Café da manhã e jantar sem bebidas para o contemplado e acompanhante durante a estadia; 

– A hospedagem será em apartamento duplo (contemplado e acompanhante).

 

3.2.2 O prêmio que inclui a viagem a Portugal, deve respeitar as seguintes regras:

 

3.2.2.1 A realização da viagem-prêmio deverá ocorrer no prazo de um ano da data de entrega do prêmio.


3.2.2.2 O prazo para a reclamação do prêmio pelo ganhador é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da divulgação oficial dos resultados.


3.2.2.3 O PARTICIPANTE CONTEMPLADO será responsável pelo cumprimento dos requisitos para entrada no País, de acordo com determinação do Consulado de Portugal no Brasil e legislação em vigor (Decreto-Lei n° 34/2003, de 25 de Fevereiro, e Documento do Conselho da União Europeia n° 10479/02, de 17 de Julho, que aprova a Instrução Consular Comum no âmbito do Acordo Schengen), tanto para si quanto o de seu acompanhante, posto que a isenção de visto não exime os seus beneficiários do cumprimento de algumas formalidades de entrada no país previstas na legislação em vigor, devendo a EMPRESA PROMOTORA enviar todos os documentos referentes à PROMOÇÃO para viabilizar o cumprimento da legislação em vigor. A EMPRESA PROMOTORA, no entanto, não se responsabiliza caso algum país não conceda o visto necessário, em razão de atributos do contemplado do prêmio.


3.2.2.4 O acompanhante deve ser maior de 18 (dezoito) anos ou, sendo menor, ser descendente direto do participante sorteado, devendo o outro genitor autorizar a viagem, nos termos da legislação em vigor.


3.2.2.5 Caso o participante não aponte um acompanhante para viajar, não haverá qualquer ressarcimento ou crédito. Os prêmios serão concedidos nos exatos moldes descritos neste regulamento.


3.2.2.6 A data da viagem deve respeitar os black outs da TAP AIR PORTUGAL, não podendo ser realizada por outra companhia aérea ou nos períodos entre 26 de junho e 10 de agosto de 2018, 30 de novembro de 2018 a 10 de janeiro de 2019, feriados e datas comemorativas; sujeito a disponibilidade no ato da solicitação da reserva.


3.2.2.7 O contemplado e acompanhante devem sair do mesmo local.


3.2.2.8 Caso o contemplado do prêmio ou acompanhante durante a viagem ou estadia apresente comportamento ofensivo ou ameaçador, ilegal, ou que tenha a intenção de ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa, ou que de qualquer forma prejudique a reputação, imagem da EMPRESA PROMOTORA ou de quaisquer de seus serviços, produtos, marcas comerciais, marcas de serviço ou logotipos, a EMPRESA PROMOTORA se reserva o direito de cancelar a estadia cedo e enviar o contemplado do prêmio para o aeroporto de origem sem maiores obrigações ou compensações.


3.2.2.9 Caso o contemplado do prêmio ou acompanhante durante a viagem ou estadia tenham comportamento ilegal, ilícito, ou que possam levar o contemplado do prêmio ou seu acompanhante à prisão ou detenção, a EMPRESA PROMOTORA não terá obrigação de pagar quaisquer danos, taxas, multas, despesas de qualquer natureza causados pelo contemplado do prêmio ou companheiro de viagem, como resultado de tal conduta. IGUALMENTE, A EMPRESA PROMOTORA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS PESSOAIS, morte, danos à propriedade ou outros danos ou despesas resultantes ou DECORRENTES do recebimento do prêmio pelo contemplado da promoção.

 

3.2.2.10 Somente os itens e valores descritos neste regulamento estão inclusos no prêmio.


3.2.2.11 Os prêmios desta Campanha são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro ou a transferência de sua titularidade em qualquer hipótese.


3.2.2.12 O bilhete prêmio poderá ser utilizado somente na quantidade de noites descritas no prêmio, não podendo prorrogar a viagem. 

 

3.3 As fotos da campanha a serem utilizadas no material de divulgação desta promoção serão meramente ilustrativas.

 

3.4 Serão distribuídos, ao todo, nesta premiação o valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), referente aos 02 (dois) prêmios.

 

3.5 Serão desclassificadas desta promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; que não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; que pertencerem a pessoas impedidas de participar; que não apresentarem dados suficientes à identificação do participante ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) respostas à pergunta promocional à lápis ou rasuradas; (iii) com dados cadastrais ilegíveis ou escritos à lápis (no caso do preenchimento de cupons manualmente); (iv) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (v) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

 

3.6 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.

 

3.7 A identificação do ganhador será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue a Repco/Caixa.

 

3.8 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicado neste Regulamento.

 

  1. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

 

4.1 A comprovação de propriedade do prêmio a ser entregue nesta promoção, será feita em até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, na Administração do Shopping Barra, sendo que devido à natureza do prêmio o mesmo não será exigido. O comprovante de aquisição (nota fiscal de compra) será enviado para a Repco/Caixa, no mesmo prazo, para serem anexados ao processo de autorização desta promoção.

 

4.2 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, através de DARFs recolhidos na rede bancária, com o código 0916.

 

  1. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

5.1 O prêmio será entregue ao respectivo ganhador nas dependências do Shopping Barra, em data e horário previamente agendados com o ganhador, ou no domicílio do ganhador, a critério destes, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo o ganhador, no momento da entrega, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e fornecer cópia do seu RG e CPF, autenticadas em cartório, conforme anexo VII da Portaria MF 41, de 2008.

 

5.2 Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de um de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento/retirada do prêmio e assinatura do aludido Termo de Quitação. Caso o ganhador seja menor, que o prêmio deverá ser entregue ao responsável legal, mas em nome do menor de idade.

 

5.3 Os prêmios serão entregues livres de quaisquer ônus aos contemplados.

 

5.4 Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com AR, bem como a divulgação no site do Shopping Barra (www.shoppingbarra.com).

 

5.5 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelo Shopping Barra, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

 

5.6 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1 Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71.

 

6.2 Conforme proibição constante no artigo 10 do Decreto Lei n.º70.951/72, não serão válidos para participar da promoção, os comprovantes de compra de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 

6.2.1 No caso de farmácia(s) e drogaria(s) só será(ão) aceito(s) para participar da promoção, o comprovante de compra de produtos de higiene, cosméticos e perfumaria.

 

6.3 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: notas e/ou cupons fiscais rasurados e xerocopiados; comprovantes de cinemas, casa lotérica, estacionamento, correios, casa de cambio e serviços bancários; comprovantes emitidos em caixas eletrônicos e/ou pela internet; comprovante de venda cuja transação não tenha sido efetuada durante o período da promoção; 1ª via do comprovante de venda do Estabelecimento Comercial; comprovantes de estabelecimentos comerciais que não façam parte da campanha; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito e/ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota e/ou cupom fiscal referente à compra realizada.

 

6.4 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping Barra, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é apenas entregue posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping Barra se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Posto de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo ao Shopping Barra a decisão final.

 

6.5 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições. Sendo assim, o ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem, e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo Shopping Barra para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data de cada apuração, sendo que os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro do Shopping Barra, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para este, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.

 

6.6 Excluem-se de participação nessa promoção, às pessoas jurídicas, os empregados, diretores e gerentes da Administração do Shopping Barra, a administradora Enashopp, os proprietários e empregados das lojas e quiosques do Shopping Barra, os sócios e empregados de estandes de merchandising, diretores e empregados de empresas terceirizadas que trabalhem no Shopping Barra, funcionários temporários e free lancers que trabalhem nas dependências do Shopping Barra, mesmo que não registrados, os proprietários e empregados das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping Barra e empregados da assessoria de imprensa do Shopping Barra.

 

6.6.1 O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

 

6.7 Esta promoção não é administrada, promovida anunciada ou patrocinada pela Apple ou pelo Google de forma que estes não tem qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.

6.8 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à Repco/Caixa – Centralizadora de Promoções Comerciais e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.

 

6.9 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site shoppingbarra.com, e no posto de troca localizado no Shopping Barra.

 

6.10 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 6-6089/2018 – Distribuição gratuita.