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 REGULAMENTO MÃES 2025

30 de abril de 2025 Novidades
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Certificado de Autorização SPA/MF nº 06.041237/2025

Promoção Dia das Mães Shopping Barra 2025

1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA

1.1 Condomínio Barra. (empresa mandatária)

1.2 Av. Centenário, 2992 – Chame-chame – Salvador/BA – CEP: 40140-902

1.3 CNPJ nº. 16.275.232/0001-92

2. PRODUTOS EM PROMOÇÃO

Compras realizadas nas lojas do Shopping Barra participantes da promoção com qualquer meio de
pagamento, conforme anexo I.

3. DESCRIÇÃO DE COMO PARTICIPAR DO PROCESSO DO CONCURSO

3.1 Qualquer pessoa física residente e domiciliada no Território Nacional poderá participar da Promoção Dia das Mães – Shopping Barra, que será realizada no período compreendido entre os dias 30/04/2025 a
27/05/2025, sendo o período de compra para participação das 09h00 30/04/2025 até às 22h00 do dia
26/05/2025.

3.2 A cada R$ 600,00 (seiscentos reais) gastos através de qualquer meio de pagamento em compras, nas
lojas do Shopping Barra participantes da promoção, no período acima mencionado, o participante terá
direito a 1 (um) cupom impresso pelo Shopping Barra para concorrer ao prêmio disponível na promoção,
desde que preenchidos os termos e condições de participação ora estabelecidos.

3.2.1 Serão disponibilizados cupons em dobro para as compras realizadas aos Domingos, dentro do período de participação na promoção.
3.3 Poderão ser somados até 5 (cinco) comprovantes de compra, desde que, o valor mínimo de cada nota
fiscal seja de R$ 10,00 (dez reais) até completarem a quantia mínima necessária para serem trocados por
cupons de participação, sendo o eventual saldo remanescente registrado no sistema e acumulado para ser somado a uma próxima troca, dentro do período de participação.

3.4 Para realização do cadastro inicial na promoção, o participante deverá comparecer ao posto de trocas ou acessar o site (www.maesshoppingbarra.com.br) através de seu smartphone, cadastrar seus dados pessoais, como: nome, , número do CPF ou RG, telefones (com DDD) e e-mail, bem como realizar upload da(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) de compra realizada no período de 09h00 30/04/2025 até às 22h00 do dia 26/05/2025. Todavia, na hipótese de modificação do horário de funcionamento do Shopping Barra, o novo horário será notificado com aviso prévio aos clientes.

3.4.1 Os dados pessoais listados no item 3.4 acima serão tratados pelo Shopping Barra com base nas
hipóteses autorizadas pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, especificamente previstos nos arts. 7º, V – procedimento preliminar para execução de contrato – e art. 7º, IX legítimo interesse do
controlador.

3.4.1.1 O Shopping Barra, como controlador desses dados pessoais, aplica medidas técnicas e organizativas voltados a proteção dos dados e da privacidade.

3.4.1.2 O Shopping Barra somente compartilhará os referidos dados com parceiros exclusivamente para
atingimento da finalidade para o qual foram coletados.

3.4.1.3 O Shopping Barra não faz transferência internacional dos dados coletados por meio da Promoção.

3.4.1.4 Os dados pessoais coletados podem ser usados, também, para outras comunicações do Shopping
com o Cliente.

3.4.1.5. Para outras informações sobre sua privacidade, nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados
poderá ser consultada em nosso site e dúvidas poderão ser enviadas ao e-mail [email protected].

3.4.2 No ato do cadastro o participante deverá responder, à seguinte pergunta da promoção:
“Em qual shopping o Dia das Mães é mais especial?”
Resposta: ( ) Shopping Barra ( ) Outros

3.4.3 Após o cadastramento, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, pois o
Shopping Barra emitirá os cupons correspondentes às inscrições recebidas através de impressão do cupom, com mesmo layout, formato, cor, textura, tamanho e peso.

3.4.4 Caso qualquer nota/cupom fiscal cadastrado não seja aceito pelo sistema da promoção, o participante será informado sobre o motivo da recusa

3.4.5 O procedimento de depósito dos cupons impressos pelo Shopping Barra será realizado momentos
antes do horário da apuração para os cadastramentos realizados dentro do período previsto no item 5.1
deste regulamento para cada apuração. Sendo que, após o horário ora estipulado, a urna será encaminhada ao mall do Shopping lacrada e, somente será aberta, pouco antes da realização do sorteio, sendo certo que o público será comunicado sobre a abertura da urna e início da apuração.

3.5 Os participantes ficam cientes de que serão enviadas mensagens de SMS (shot message text) e e-mail
referente à sua participação nesta promoção pelo Shopping.

3.6 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

3.7 Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons
fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento
irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste
Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

3.8 Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 2 (duas) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada ou não e contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping Barra reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidados para efeito de participação nesta promoção.

3.9 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação. 

3.10 A nota fiscal física deverá ser mantida em poder do participante e apresentado no caso de contemplação para o recebimento do prêmio. 

4. DA APURAÇÃO 

4.1 Todos os cupons participantes dentro de cada período de participação serão impressos pelo Shopping Barra e depositados em urna para apuração, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. 

4.2 Desta urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontrem tantos cupons devidamente preenchidos com à resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração da promoção, conforme previsto no item 5.1 deste regulamento. 

4.3 Serão desclassificadas desta promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; que não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; que pertencerem a pessoas impedidas de participar; que não apresentarem dados suficientes à identificação do participante ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) respostas à pergunta promocional errada; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção. 

4.4 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. 

4.5 O participante poderá participar com mais de um cupom na apuração da promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em toda promoção. Ou seja, se o ganhador/CPF já contemplado for sorteado mais uma vez dentro da promoção, o cupom será descartado, dando oportunidade para outro concorrente com sorteio de um novo cupom. 

4.6 A identificação do ganhador será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue a SPA/MF. 

4.7 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicado neste Regulamento. 

5. PREMIAÇÃO 

5.1 Será sorteado 1 (um) prêmio em toda promoção, conforme descrito abaixo:  

Período de Participação Apuração Quantidade de ganhadores Descrição do prêmio  Valor unitário 
 09h00 30/04/2025 até às 23h59 do dia 26/05/2025 27/05/2025 às 18h00 1 (um) Automóvel BYD Song Pro GS, Ano/Mod. 2024/2025, cor disponível no ato da compra R$ 178.500,00 

5.2 Serão distribuídos, ao todo, nesta premiação o valor total de R$ 178.500,00 (cento e setenta e oito mil e quinhentos reais). 

6. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO 

6.1 A comprovação de propriedade do prêmio a ser entregue nesta promoção, será feita em até 8 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, na Administração do Shopping Barra, sendo que devido à natureza do prêmio o mesmo não será exigido. O comprovante de aquisição (nota fiscal de compra) será enviado para a SPA/MF, no mesmo prazo, para serem anexados ao processo de autorização desta promoção. 

6.2 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916. 

7. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO 

7.1 O prêmio será entregue ao respectivo ganhador nas dependências do Shopping Barra, em data e horário previamente agendados com o ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo o ganhador, no momento da entrega, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e fornecer cópia do seu RG e CPF, autenticadas em cartório, conforme anexo VII da Portaria MF 41, de 2008.  

7.2 Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de um de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento/retirada do prêmio e assinatura do aludido Termo de Quitação. Caso o ganhador seja menor, o prêmio deverá ser entregue ao responsável legal, mas em nome do menor de idade.  

7.3 O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional para o contemplado devidamente emplacado, licenciado e com seguro obrigatório DPVAT e IPVA, do ano de 2025, quitados. 

7.4 O ganhador será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com AR, bem como a divulgação no site do Shopping Barra (www.maesshoppingbarra.com.br). 

7.5 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelo Shopping Barra, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 

7.6 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto. 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1 Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71. 

8.2 Conforme proibição constante no artigo 10 do Decreto Lei n.º 70.951/72, não serão válidos para participar da promoção, os comprovantes de compra de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 

8.2.1 No caso de farmácia(s) e drogaria(s) só será(ão) aceito(s) para participar da promoção, o comprovante de compra de produtos de higiene, cosméticos e perfumaria. 

8.3 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: notas e/ou cupons fiscais rasurados e xerocopiados; comprovantes de cinemas, casa lotérica, estacionamento, correios, casa de câmbio e serviços bancários; comprovantes emitidos em caixas eletrônicos e/ou pela internet; comprovante de venda cuja transação não tenha sido efetuada durante o período da promoção; 1ª via do comprovante de venda do Estabelecimento Comercial; comprovantes de estabelecimentos comerciais que não façam parte da campanha; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito e/ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota e/ou cupom fiscal referente à compra realizada. 

8.4 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping Barra, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é apenas entregue posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping Barra se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no balão de informação e/ou back office, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo ao Shopping Barra a decisão final. 

8.5 A divulgação desta promoção dar-se-á através de Internet e rádio; assessoria de imprensa; e-mail marketing, material de mall e flyers, e o número do Certificado de Autorização constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.  

8.6 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições. Sendo assim, o ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem, e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo Shopping Barra para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração, sendo que os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro do Shopping Barra, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para este, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. 

8.7 Excluem-se de participação na promoção dos clientes do Shopping Barra, às pessoas jurídicas, os empregados, diretores e gerentes da Administração do Shopping Barra, a administradora Enashopp, os proprietários e empregados das lojas e quiosques do Shopping Barra, os sócios e empregados de estandes de merchandising, diretores e empregados de empresas terceirizadas que trabalhem no Shopping Barra, funcionários temporários e free lancers que trabalhem nas dependências do Shopping Barra, mesmo que não registrados, os proprietários e empregados das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping Barra e empregados da assessoria de imprensa do Shopping Barra. 

8.7.1 O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração. 

8.8 Esta promoção não é administrada, promovida anunciada ou patrocinada pela Apple ou pelo Google de forma que estes não tem qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção. 

8.9 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 

8.10 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site shoppingbarra.com, e no mall do Shopping Barra.  

8.11 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638). Certificado de Autorização SPA/MF nº 06.041237/2025 – Distribuição gratuita.