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REGULAMENTO DIA DOS PAIS

29 de julho de 2026 Sem categoria
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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – “DIA DOS PAIS 2026 – SHOPPING BARRA”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 06.051554/2026

  1. EMPRESA PROMOTORA:
    1. Empresa Mandatária:
      1. Razão Social: Condomínio Barra
      2. Endereço: Av. Centenário, 2992 – Chame-chame – Salvador/BA
      3. CNPJ nº. 16.275.232/0001-92
  1. Empresa Aderente:
    1. Razão Social: Condomínio Shopping Barra
    2. CNPJ nº. 16.188.955/0001-54
    3. Razão Social: Associação do Fundo de Promoção e Propaganda do Shopping Barra
    4. CNPJ nº. 63.195.301/0001-38
  2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
    1. Assemelhado a Concurso
  1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
    1. Salvador/BA
  2. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
    1. De 30/07/2026 a 17/08/2026
  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
    1. De 09h00 do dia 30/07/2026 até as 20h00 do dia 16/08/2026
  2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
    1. Qualquer pessoa física residente e domiciliada no Território Nacional poderá participar da Promoção Dia dos Pais – Shopping Barra, que será realizada no período compreendido entre os dias 30/07/2026 a 17/08/2026, sendo o período de compra para participação das 09h00 30/07/2026 até às 20h00 do dia 16/08/2026.
  1. A cada R$ 600,00 (seiscentos reais) gastos através de qualquer meio de pagamento em compras, nas lojas do Shopping Barra participantes da promoção, no período acima mencionado, o participante terá direito a 1 (um) cupom impresso pelo Shopping Barra para concorrer aos prêmios disponíveis na promoção, desde que preenchidos os termos e condições de participação ora estabelecidos.
  2. Poderão ser somados até 5 (cinco) comprovantes de compra, desde que, o valor mínimo de cada nota fiscal seja de R$ 10,00 (dez reais) até completarem a quantia mínima necessária

para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo remanescente registrado no sistema e acumulado para ser somado a uma próxima troca, dentro do período de participação.

  1. Para realização do cadastro inicial na promoção, o participante deverá acessar o site (www.paisshoppingbarra.com.br) através de seu smartphone ou através do Posto de Trocas disponibilizado no Shopping Barra, cadastrar seus dados pessoais, como: nome completo, número do CPF, data de nascimento, telefones (com DDD), endereço completo, CEP e e-mail, bem como realizar upload da(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) de compra realizada no período de 09h00 30/07/2026 até às 20h00 do dia 16/08/2026.
  1. Os dados pessoais listados no item 3.4 acima serão tratados pelo Shopping Barra com base nas hipóteses autorizadas pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, especificamente previstos nos arts. 7º, V – procedimento preliminar para execução de contrato – e art. 7º, IX legítimo interesse do controlador.
    1. Seus dados pessoais cedidos ao Shopping Barra poderão ser compartilhados com parceiros exclusivamente para o atingimento da finalidade para o qual foram coletados.
  1. Os dados pessoais coletados podem ser usados, também, para outras comunicações do Shopping com o Cliente.
  1. O Shopping Barra cuida da sua privacidade e, por isso, emprega medidas de segurança sobre os bancos de dados.
  1. Para outras informações sobre sua privacidade, nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados poderá ser consultada em nosso site e dúvidas poderão ser enviadas ao e-mail [email protected].
  2. Todavia, na hipótese de modificação do horário de funcionamento do Shopping Barra, o novo horário será notificado com aviso prévio aos clientes.
  1. No ato do cadastro o participante deverá responder, à seguinte pergunta da promoção conforme item 7 deste regulamento.
  2. Após o cadastramento, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, pois o Shopping Barra emitirá os cupons correspondentes às inscrições recebidas através de impressão do cupom, com mesmo layout, formato, cor, textura, tamanho e peso.
  3. Caso qualquer nota/cupom fiscal cadastrado não seja aceito pelo sistema da promoção, o participante poderá consultar o status da análise e o respectivo motivo da recusa diretamente no site da promoção, mediante acesso à sua área de cadastro. Não serão realizadas comunicações por mensagens, ligações telefônicas ou qualquer outro meio para informar a recusa ou seu motivo, sendo de inteira responsabilidade do participante acompanhar o andamento de suas solicitações.
  1. Após a conclusão da troca, o atendente entregará ao cliente os cupons correspondentes, cabendo ao próprio cliente realizar o depósito destes na urna da promoção. Na hipótese de participação por meio do site da promoção, o cliente declara estar ciente e de acordo que, para sua maior comodidade, os cupons correspondentes às notas fiscais aprovadas poderão ser depositados na urna pelo coordenador do posto de trocas, produzindo os mesmos efeitos da participação presencial. A urna permanecerá lacrada até o momento da apuração, sendo aberta apenas pouco antes da realização do sorteio, ocasião em que o público presente será comunicado sobre sua abertura e o início da apuração.
  2. Os vendedores das lojas participantes poderão participar apenas da promoção exclusiva aos vendedores das lojas do Shopping Barra, para isso o cliente do Shopping deverá informar a loja e nome de um dos vendedores que lhe atendeu, para devido cadastramento na promoção e impressão desta informação no cupom promocional do cliente, onde ambos concorrerão juntos na apuração da promoção, podendo ganhar 1 (um) cartão vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem função de saque para uso exclusivo nas lojas do Shopping Barra.
  3. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
  4. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
  5. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 2 (duas) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada ou não e contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping Barra reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
  6. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.
  7. A nota fiscal física deverá ser mantida em poder do participante e apresentado no caso de contemplação para o recebimento do prêmio.
  1. PERGUNTA DA PROMOÇÃO

“Em qual shopping o Dia dos Pais é mais especial? ”

( ) Shopping Barra ( ) Outro

  1. PREMIAÇÃO
    1. Serão sorteados 8 (oito) prêmios em toda promoção, sendo 4 (quatro) prêmios entre os clientes do Shopping Barra e 4 (quatro) prêmios entre os vendedores de lojas do Shopping Barra, conforme descrito abaixo:

Período de Participação

Apuração

Participantes
Quantidade de contemplados
Descrição de cada prêmio

Valor unitário


09h0030/07/2026até às 20h00 do dia 16/08/2026



17/08/2026 às 18h00




Cliente




4
1 (um) cartão vale-compras, sem função de saque e transferência, para utilização exclusiva nas lojas participantes do ShoppingBarra, sendo



R$ 15.000,00
aceito apenas em operações compatíveis e autorizadas pela bandeira e pelas regras deutilização do próprio cartão.








Vendedor








4
1 (um) cartão vale-compras, sem função de saque e transferência, para utilização exclusiva nas lojas participantes do Shopping Barra, sendo aceito apenas em operações compatíveis e autorizadas pela bandeira e pelas regras de utilização dopróprio cartão.







R$ 1.000,00
  1. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmiosValor total da promoção
8R$ 64.000,00
  1. FORMA DE APURAÇÃO:
    1. Todos os cupons participantes dentro de cada período de participação impressos após a troca deverão ser depositados na urna para apuração, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada.
  1. Desta urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontrem tantos cupons devidamente preenchidos com à resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração da promoção, conforme previsto no item 8 deste regulamento.
    1. O nome dos vendedores indicados entre os cupons sorteados na promoção terá direito: 1 (um) cartão vale-compras, sem função de saque, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para uso exclusivo nas lojas do Shopping Barra, para cada vendedor contemplado. Caso o cliente não tenha realizado a indicação no ato da participação, a empresa promotora recomendará com que o cliente indique a loja/vendedor após a contemplação.
  1. Serão desclassificadas desta promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; que não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; que pertencerem a pessoas impedidas de participar; que não apresentarem dados suficientes à identificação do participante ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) respostas à pergunta promocional errada; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.